• Jardim de Homenagem ao Poiarense

  • Capital Universal da Chanfana

Táxi Take Away leva a casa a cozinha dos restaurantes de Poiares

10-12-2020

Medida em vigor até ao próximo dia 4 de janeiro visa apoia...

Poiares decora ruas com motivos de Natal para apoiar comércio local

04-12-2020

Iniciativa da Câmara Municipal em colaboração com Associaç...

Associação Empresarial e Município promovem incentivo ao comércio tradicional e à restauração

23-11-2020

Sorteio de 108 Vales de Compras para gastar nos estabeleci...

Condições Meteorológicas Adversas

09-12-2020

Precipitação persistente ...

Poiares renova distinção como autarquia familiarmente responsável

04-12-2020

Galardão atribuído pelo segundo ano consecutivo ...

Aviso à População - SMPC

04-12-2020

Precipitação, neve, vento e agitação marítima ...

Projeto de Promoção do Sucesso Escolar em Poiares recebeu menção honrosa

02-12-2020

Distinção atribuída no 7º Congresso (Inter) Naci...

Despacho 91/2020 - Autorização da Realização do Mercado e Feira Semanal

26-11-2020

 Realização do mercado e feira semanal - art...

Pin It

pdf Regulamento para o Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Poiares (CMJVNP)

 

O CMJVNP prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:

  1. Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social; 
  2. Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
  3. Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
  4. Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;
  5. Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
  6. Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
  7. Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;
  8. Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  9. Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação;
  10. Promover a colaboração com associações ou entidades com valências para crianças e jovens;