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À PM, no exercício das funções de polícia administrativa, cabe fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições do município e à competência dos seus órgãos, nomeadamente quanto à aplicação das suas decisões.

A PM de VNP exerce ainda funções nos seguintes domínios:
- vigilância de espaços públicos circundantes de escolas;
- guarda de edifícios e equipamentos municipais;
- regulação e fiscalização de trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- cooperação, com a GNR, na orientação e realização de eventos culturais e desportivos que decorrem no concelho;
- Promove medidas de fiscalização geral no propósito de evitar ou suprir situações de insalubridade pública; fiscaliza o registo e licenciamento de canídeos (perigosos e potencialmente perigosos); sinaliza e acompanha as equipas camarárias na captura de animais errantes;
- Procede à execução de comunicações, notificações, pedidos de averiguações e a audição por ordem das atividades judiciárias e dos órgãos municipais;

Lei de Bases das Polícias Municipais (Lei 19 - 04)