MÁQUINAS DE DIVERSÃO
"Máquinas de diversão são aquelas que não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusivamente da perícia do utilizador..." (alínea a) do nº1 do artigo 19 do capítulo VI do D.L. 310/2002, de 18 de Dezembro).
"Máquinas de diversão são aquelas que não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusivamente da perícia do utilizador..." (alínea a) do nº1 do artigo 19 do capítulo VI do D.L. 310/2002, de 18 de Dezembro).
Nenhuma máquina pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogos classificados:
- O registo é promovido pelo proprietário da máquina junto do presidente da câmara territorialmente competente em razão do local em que se presume que seja colocada em exploração através do balcão único eletrónico, designado por Balcão do Empreendedor.
- A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo.
- As alterações de propriedade e temas de jogos obedecem aos mesmos procedimentos, respetivamente.
- O registo é promovido pelo proprietário da máquina junto do presidente da câmara territorialmente competente em razão do local em que se presume que seja colocada em exploração através do balcão único eletrónico, designado por Balcão do Empreendedor.
- A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo.
- As alterações de propriedade e temas de jogos obedecem aos mesmos procedimentos, respetivamente.
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO ESPECÍFICO
Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P.:
DOCUMENTOS
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade do requerente (exibição do original)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Procuração (se é representante e não tem código de consulta da procuração online) (aplicável ao registo e segunda via do registo)
►Documento comprovativo do registo da máquina de diversão (aplicável à comunicação de alteração de proprietário)
►Documento comprovativo da transferência de propriedade (aplicável à comunicação de alteração de proprietário)
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade do requerente (exibição do original)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Procuração (se é representante e não tem código de consulta da procuração online) (aplicável ao registo e segunda via do registo)
►Documento comprovativo do registo da máquina de diversão (aplicável à comunicação de alteração de proprietário)
►Documento comprovativo da transferência de propriedade (aplicável à comunicação de alteração de proprietário)
PRAZOS
► Nenhuma máquina pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogos classificados.
► Nenhuma máquina pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogos classificados.