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COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO
A atribuição dos espaços de venda para o exercício do comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e prestadores de serviços de restauração e bebidas, quer novos, quer deixado vagos em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, através de um procedimento de seleção.

Realização de feiras retalhistas e grossistas por entidades privadas: qualquer entidade privada, singular ou coletiva, desde que seja detentor de mera comunicação prévia relativa ao acesso à atividade de organização de feiras através do Balcão do Empreendedor.

REQUERIMENTO

pdf Feirantes - Atribuição de lugar

pdf Prestador de Serviços de Restauração e Bebidas com carácter não sedentário - Atribuição do lugar

pdf Feiras Retalhistas/Grossistas - Entidades Privadas

REQUERIMENTO ESPECÍFICO

Acesso à actividade de feirante - Direcção-Geral das Atividades Económicas

DOCUMENTOS – Feirantes
Documentos de Identificação:
►Cópia do C.C./B.I. com inscrição da respetiva autorização (quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica)
►NIF
Elementos instrutórios:
► Memória descritiva
►Fotografias (facultativo)
►Comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na Direcção-Geral das Atividades Económicas
Outros elementos:
► Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão 
 
DOCUMENTOS – Prestador de serviço de restauração e bebidas
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade do requerente (exibição do original)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Início da atividade - Identificação da Classificação da Atividade Económica
Outros elementos:
► Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão 
 
PRAZOS
►Prazo para apresentação de candidaturas, no mínimo de 10 dias, após publicitação do anúncio para o procedimento de atribuição.
►A atribuição do espaço de venda efetuado pelo prazo de 10 anos.
►Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago em feira, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal poderá proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de seleção, não tendo neste caso a validade dos 10 anos.
 
CUSTOS
►Feirantes e Prestador de serviço de restauração e bebidas:
Variável consoante os casos: