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VENDA AMBULANTE
- O exercício da atividade de venda ambulante é autorizado em toda a área do Município mediante a apresentação de requerimento disponibilizado para o efeito, acompanhado dos elementos instrutórios ali consagrados e ser detentor da mera comunicação prévia para o acesso à atividade, efetuado no Balcão do Empreendedor.

 VENDEDOR AMBULANTE:
“A pessoa singular ou colectiva que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em unidades móveis ou amovíveis instaladas fora dos recintos das feiras.”

- A venda ambulante exercida de forma itinerante e sem qualquer equipamento de apoio é autorizada em toda a área do município desde que sejam respeitadas as limitações previstas no regulamento e pagas as respetivas taxas.

- É também autorizada a venda ambulante em equipamento móvel, estando contudo sujeita, quando efetuada em espaço público, às regras de ocupação do espaço público e colocação de equipamento e desde que sejam respeitadas igualmente as limitações previstas no artigo 31º do regulamento e pagas as respetivas taxas.

REQUERIMENTO

pdf Venda Ambulante

pdf Prestador do serviço de restauração e bebidas - Atribuição de espaço de venda em unidade móvel ou amovível em espaço público

REQUERIMENTO ESPECÍFICO

Acesso à atividade de venda ambulante - Direcção-Geral das Actividades Económicas

DOCUMENTOS
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade do requerente (exibição do original)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na Direcção-Geral das Atividades Económicas
Outros elementos:
► Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão 

PRAZOS
►Não aplicável

CUSTOS

Vendedor ambulante:

Variável consoante a pretensão:

Edital nº 49/2022 - Atualização de Taxas

LEGISLAÇÃO

Regulamento do Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Vila Nova de Poiares