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ESPECTÁCULOS DE NATUREZA DESPORTIVA: PROVAS E MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS
Sempre que, a realização de provas ou manifestações desportivas na via pública, bem como outras atividades que sejam suscetíveis de afetar o regular funcionamento do trânsito, carece de licenciamento municipal, da competência da Câmara Municipal, onde aquelas se realizarem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.
- PROVAS DESPORTIVAS – os eventos realizados totais ou parcialmente na via pública com carácter de competição ou classificação entre os participantes.
- MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS - as que revestem simplesmente carácter lúdico, não sendo qualificadas como provas desportivas.
 
REQUERIMENTOS
 
DOCUMENTOS
Documentos de Identificação:
►Cópia do C.C./B.I. com inscrição da respetiva autorização (quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
►Regulamento da prova;
►Parecer das forças de segurança competentes;
►Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a Câmara Municipal onde o pedido é apresentado;
►Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel, para aprovar as provas – (elemento instrutório aplicável apenas para as provas desportivas).
Outros elementos:
►Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão
 
PRAZOS
► Com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias úteis, consoante decorram ou não em mais de um concelho, devendo o pedido intempestivo ser liminarmente indeferido.
 
CUSTOS
► Edital nº 62/2022 - Atualização de Taxas
Acresce e sempre que as atividades imponham condicionamentos ou suspensão do trânsito, estes devem ser publicitados através de aviso na imprensa, sendo os respectivos encargos da responsabilidade da entidade organizadora.