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O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de

22 de junho a 30 de setembro,

e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais

PORTARIA nº 195/2017, Serie I de 22 de junho
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção de incêndios florestais