MERCADO MUNICIPAL
A atribuição dos espaços de venda no Mercado Municipal, para os operadores económicos, é direta e efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante apresentação de requerimento.
Participantes ocasionais (pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, que só pretendam vender produtos da sua produção), não necessitam de qualquer procedimento, apenas estão sujeitos ao pagamento de taxa, a cobrar no local.
REQUERIMENTO
Mercado Municipal - Atribuição de lugar
DOCUMENTOS
Documentos de Identificação:
►Cópia do C.C./B.I. com inscrição da respetiva autorização (quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica)
►NIF
Elementos instrutórios:
► Comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na Direcção-Geral das Atividades Económicas
►Declaração de IRS ou Folha de Liquidação do IRS, a mais recente
►Prova de início de atividade, emitida pela Repartição de Finanças
PRAZOS
► A atribuição deverá ser requerida com a antecedência de 10 dias.
CUSTOS
► Edital nº 58/2022 - Atualização de Taxas