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Aviso Covid 1

Despacho nº 23/2020 | Atualização Plano Contingência - Medidas Excecionais

O Plano Municipal de Contingência para o COVID -19 foi aprovado e ativado em 9 de março de 2020;

Foi ativada a fase de alerta e respetivas medidas nomeadamente no despacho nº 20/2020 de 12 de março, pelo Presidente da Câmaras Municipal, logo após a declaração do vírus como uma Pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS) em 11 de março de 2020.

Em face do evoluir da situação, entrou em vigor o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronovírus – COVID -19.

Nessa mesma data foi publicado despacho de Declaração de Situação de Alerta até 9 de abril de 2020, o qual foi emitido pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde;

Alem das medidas previstas na fase de monitorização do Plano de Contingência e das já adotadas na Fase de Alerta, nomeadamente no suprarreferido despacho nº 20/2020 de 12 de março, urge estabelecer medidas extraordinárias que contribuam para uma efetiva minimização, antecipando os expectáveis efeitos da Pandemia, verificados os padrões de crescimento exponencial em Portugal e países vizinhos como Espanha, França e Itália.

Assim determino a adoção de medidas preventivas extraordinárias, pelo prazo em que durar a declaração da situação de alerta pelo Governo da Republica, e eventual declaração do estado de emergência, para melhor mitigar a transmissão do vírus na comunidade, nomeadamente:
a) Encerrar todos os serviços municipais, garantindo os serviços mínimos essenciais à população e assegurando os restantes serviços em regime de teletrabalho;
b) Face ao supra determinado, o atendimento presencial fica vedado, podendo ser aberto exceções, com marcação prévia, caso seja estritamente necessário e por motivo de urgência imperiosa, e caso não possa ser feito com recurso ao telefone, correio eletrónico e Serviços on-line;
c) Encerrar todos os parques infantis e restantes equipamentos municipais ainda não encerrados;
d) Durante o período de encerramento dos serviços de atendimento ao público, a falta de pagamento de faturas municipais, não implicará a transição para processos de execução fiscal;
e) Ficam igualmente suspensos os prazos para a prática de ato procedimental relativamente a processos a decorrer nos serviços do Municipio, a partir do dia do encerramento dos mesmos;
f) Suspender o pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada em todos os parquímetros existentes no Municipio de Vila Nova de Poiares;
g) Nos termos do disposto no art.º 17.º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, são suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela Câmara Municipal/Presidente da Câmara, de autorizações e licenciamento requeridos por particulares;

Tendo em conta o suprarreferido, durante a fase de ALERTA do Plano de Contingência COVID19, solicita-se a todos os munícipes que contactem os serviços municipais através de formas não presenciais, reduzindo as deslocações ao mínimo indispensável

Para tal, continua disponível o número de telefone da Câmara Municipal:
a) 239420850 - Geral
São ainda disponibilizados os seguintes números:
b) 239420852 – Policia Municipal
c) 961259176 – Serviço de Ação Social
d) 962053024 – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
e) 968772952 – Serviço Municipal de Proteção Civil
São também disponibilizados os serviços online em http://sol.cm-vilanovadepoiares.pt/

O email do Município é outra alternativa de contacto: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

O presente despacho produz efeitos imediato e vigorara até ao dia 9 de abril, sem prejuízo de outras determinações locais, regionais ou nacionais decorrente da permanente reavaliação da situação em função da epidemiologia e orientações da Direção Geral de Saúde e sem prejuízo da eventual declaração de estado de emergência.

Vila Nova de Poiares, 16 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal
João Miguel Sousa Henriques