Concurso de Fotografia Bebé do Ano - Bebé Poyares
Objetivo:
O Concurso de Fotografia Bebé do Ano - Bebé Poyares, promovido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, tem como objetivo principal fomentar a dinâmica social do concelho através da fotografia como componente artística e cultural.
O presente concurso pretende, ao incidir numa franja da população de tenra idade, iniciá-la num processo de socialização e aculturação, levando-a a futuras práticas e iniciativas de âmbito cultural, artístico e social.
Com este concurso pretende-se realizar exposições, facultando ao concelho e às suas gentes um património fotográfico, bem como, do conhecimento dos seus conterrâneos e das relações interpessoais de colaboração, cooperação e solidariedade.
Por acréscimo, o concurso, constitui uma oportunidade de celebrar uma nova vida, de um novo ser, de um novo Poiarense, bem como, de homenagear os pais pela constituição de um agregado familiar estável e vindouro contra todas as vicissitudes que enfrentam, sejam elas de ordem socioeconómica financeira e até mesmo inerentes à economia do País.
Pretende a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, com o lançamento deste concurso, realizar mais uma ação, de entre outras, que contribua para o aumento da natalidade, em prol do combate à desertificação e da natural fixação de pessoas no território de Vila Nova de Poiares.
Sublinha-se que o Município de Vila Nova de Poiares, como sempre, salvaguardará a proteção das crianças e jovens e da utilização indevida ou abusiva das imagens. Ainda assim, solicita-se que as fotos, no âmbito deste concurso, não sejam do tipo passe com o rosto da criança em primeiro plano, mas que privilegiem um plano mais geral com enquadramento, em que se evidenciem as vivêncas sociais e culturais das gentes de Poiares, traduzindo 'o quanto é bom viver em Vila Nova de Poiares', contribuindo assim também para a promoção do bem-estar social.
Enquadramento legal:
Tendo por base a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, e de acordo com o consignado na alínea u), do art.º33º "promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças", bem como e de acordo com a alínea ff) da referida Lei compete também à Câmara Municipal "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal': foram elaboradas as normas que regulam a realização do Concurso de Fotografia Bebé do Ano - Bebé Poyares.
Consulte as Normas Reguladoras Bebé Poyares aqui
Faça o dowload do requerimento aqui (em construção)