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GUARDA-NOTURNO
Considera-se a atividade de guarda-noturno a prestação de serviços de vigilância e protecção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período nocturno, na área geográfica definida pela câmara municipal.
A actividade de guarda-noturno é considerada de interesse público, sendo distinta dos serviços de segurança privada.

 REQUERIMENTO

pdf Guarda-noturno - Licenciamento; Declaração de honra

pdf Guarda-noturno - Renovação; Declaração de honra

pdf Guarda-noturno - Averbamentos e 2ª via do cartão

DOCUMENTOS
Guarda-noturno - Licenciamento
Documentos de Identificação:
►Cópia do C.C./B.I. com inscrição da respetiva autorização (quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica)
►Cartão de Contribuinte
Elementos instrutórios:
► Declaração de honra, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j) e m), do nº. 1, do artigo 23º., Lei nº. 105/2015, de 25 de agosto;
►Currículo profissional, onde deverá constar a sua identificação pessoal, as acções de formação com efectiva relação com a atividade de guarda-noturno e a experiência profissional;
►Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
►Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
►Certificado das habilitações literárias;
►Certificado do registo criminal;
►Ficha médica de aptidão, emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei nº. 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea K, do nº. 1), do artigo 23º., da Lei 105/2015, de 25 de agosto;
► Certificado do curso de formação ou de actualização de guarda-noturno;
► Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe.

Guarda-noturno - Renovação
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade do (s) requerente
►Cartão de Contribuinte
Elementos instrutórios:
► Fotografia a cores, tipo passe;
► Declaração de honra, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j) e m), do nº. 1, do artigo 23º., Lei nº. 105/2015, de 25 de agosto;
►Seguro de responsabilidade civil, em vigor;
►Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
►Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;

PRAZOS
►O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, após publicitação do aviso de abertura do processo de recrutamento.
►A licença tem validade de três anos e é pessoal e intransmissível.
►O pedido de renovação deverá ser requerido com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do respetivo prazo de validade.

CUSTOS

► Edital nº 62/2022 - Atualização de Taxas

LEGISLAÇÃO
Regulamento de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Diversas