COMÉRCIO A RETALHO NÃO SEDENTÁRIO
A atribuição dos espaços de venda para o exercício do comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e prestadores de serviços de restauração e bebidas, quer novos, quer deixado vagos em feiras realizadas em recintos públicos é efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, através de um procedimento de seleção.
Realização de feiras retalhistas e grossistas por entidades privadas: qualquer entidade privada, singular ou coletiva, desde que seja detentor de mera comunicação prévia relativa ao acesso à atividade de organização de feiras através do Balcão do Empreendedor.
REQUERIMENTO
Feirantes - Atribuição de lugar
Prestador de Serviços de Restauração e Bebidas com carácter não sedentário - Atribuição do lugar
Feiras Retalhistas/Grossistas - Entidades Privadas
REQUERIMENTO ESPECÍFICO
Acesso à actividade de feirante - Direcção-Geral das Atividades Económicas
Documentos de Identificação:
►Cópia do C.C./B.I. com inscrição da respetiva autorização (quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica)
►NIF
Elementos instrutórios:
► Memória descritiva
►Fotografias (facultativo)
►Comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na Direcção-Geral das Atividades Económicas
Outros elementos:
► Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade do requerente (exibição do original)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Início da atividade - Identificação da Classificação da Atividade Económica
Outros elementos:
► Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão
►Prazo para apresentação de candidaturas, no mínimo de 10 dias, após publicitação do anúncio para o procedimento de atribuição.
►A atribuição do espaço de venda efetuado pelo prazo de 10 anos.
►Caso não seja apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda vago em feira, mas haja algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal poderá proceder à sua atribuição direta, até à realização de novo procedimento de seleção, não tendo neste caso a validade dos 10 anos.
►Feirantes e Prestador de serviço de restauração e bebidas:
Variável consoante os casos: