LICENÇA ESPECIAL DO RUÍDO
O pedido de licença especial do ruído aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias:
• Construção/reconstrução/ampliação/alteração ou conservação de edificações; obras de construção civil;
• Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
• Utilização de máquinas e equipamentos, nomeadamente equipamentos para utilização no exterior;
• Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfego;
• Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Sistemas sonoros de alarme;
• Ruído de vizinhança.
REQUERIMENTO
Requerimento - Licença Especial do Ruído
DOCUMENTOS
Documentos de Identificação:
►Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade (exibição do original)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Autorização da Sociedade Portuguesa de Autores (aplicável a espetáculos e diversões)
►Licenças emitidas pela IGAC – Inspeção Geral das Atividades Culturais (aplicável a espetáculos e diversões)
Outros elementos:
► Outros documentos que se considerem necessários ao esclarecimento da pretensão
PRAZOS
► A licença deve ser requerida com a antecedência mínima de 15 dias.
CUSTOS
Custo variável consoante a atividade ruidosa - Edital nº 56/2022 - Atualização de Taxas
LEGISLAÇÃO
► Regulamento Municipal do Ruído