INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO DE ELEVADORES
A manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, deverão ser requeridas após a sua entrada em serviço.
Inspeção/Reinspeção de Elevadores
DOCUMENTOS
► Não aplicável
PRAZOS
► As instalações devem ser sujeitas a inspecção com a seguinte periodicidade:
a) Ascensores:
- Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
- Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
c) Monta-cargas, seis anos.
CUSTOS
Custo variável - Edital nº 51/2022 - Atualização de Taxas
LEGISLAÇÃO