HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
Com exceção do regime especial, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas com ou sem espaço de dança, ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espectáculos de natureza artística e os recintos fixos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos têm horário de funcionamento livre.
São ainda, abrangidos pelo mesmo regime, todas as lojas, quiosques ou quaisquer outros estabelecimentos que disponibilizem, bens ou serviços à população em geral ou a grupos de cidadãos em especial, independentemente da natureza jurídica da entidade promotora ou gestora, seja ela sociedade comercial, associação sem fins lucrativos, fundação ou outra.
REGIME ESPECIAL:
É restringido o horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e bebidas relativamente aos quais, num raio de 200 metros, centrado no estabelecimento, exista um recetor sensível (edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar), e que, cumulativamente disponham de música, de aparelho de som (com ou sem amplificação) e/ou mesa de mistura, excetuando-se os estabelecimentos que apenas possuam equipamentos de projecção de imagem (televisores, monitores, LCD ou outros análogos), desde que não disponham de acessórios de amplificação ou projeção de som:
• Estabelecimentos abrangidos pelos critérios enumerados, encerram, no mínimo, no período entre as 0H00 e as 7H00;
EXCEÇÃO: Estabelecimentos que tenham isolamento acústico que garantam a observância de níveis de ruído até 55 decibéis, comprovados por documento idóneo, entregue nos serviços do Município, encerram, no mínimo, entre as 4H00 e as 7H00.
EXCEÇÃO: Estabelecimentos que tenham isolamento acústico que garantam a observância de níveis de ruído até 55 decibéis, comprovados por documento idóneo, entregue nos serviços do Município, encerram, no mínimo, entre as 6H00 e as 10H00.
As esplanadas e demais instalações ao ar livre pertencentes aos estabelecimentos têm como limite máximo de funcionamento as 0H00, devendo o mobiliário que as integram ser removido ou colocado para que seja vedada a sua utilização pelo público, até 30 minutos após o termo do horário de funcionamento da esplanada, com exceção das pertencentes aos estabelecimentos com o horário livre os quais têm como limite máximo de funcionamento o praticado pelo estabelecimento, acrescido naturalmente, do período de tolerância de 30 minutos acima referido.
Os limites fixados pelo regime especial, podem ser excepcionalmente alargados, a requerimento do interessado apresentado ao Presidente da Câmara, sendo a decisão de alargamento de horário concedida por período determinado, com o máximo de 3 anos, susceptíveis de renovação mediante novo requerimento.
ALTERAÇÃO PONTUAL DE HORÁRIO
Os estabelecimentos sem horário livre, podem usufruir, mediante requerimento apresentado ao Presidente da Câmara Municipal, do alargamento de horário até às 4 horas ou até às 6 horas para os estabelecimentos de restauração e ou bebidas que possuam espaços licenciados para dança, nas seguintes situações:
a) Na época do Natal e Fim do Ano (de 20.12 a 02.01 do ano seguinte): em todas as sextas-feiras, sábados, vésperas de Natal e véspera de Ano Novo;
b) No Carnaval: na sexta-feira, no sábado e na segunda-feira que antecedem o dia de Carnaval;
c) Na Páscoa: na quinta-feira santa, na sexta-feira santa e no sábado que antecedem o domingo de Páscoa;
d) No feriado municipal – 13 de janeiro: no dia que anteceder este feriado;
e) Nas festas da Vila: em todo o fim-de-semana, sexta, sábado e domingo;
f) No decurso da feira de artesanato – Poiartes.
Documentos de Identificação:
►Cópia do C.C./B.I., com inscrição aposta da respetiva autorização (quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica)
►NIF
Elementos instrutórios:
►Código da Certidão Permanente, em caso de pessoa coletiva
► Alargamento de horário, deverá ser requerido com antecedência superior a 15 dias úteis.
► Alteração pontual de horário, deverá ser requerido com antecedência mínima de 10 dias da data pretendida.
Não aplicável