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Compete ao Plenário do CLAS:

  1. Aprovar o Regulamento Interno do CLAS;
  2. Eleger o Núcleo Executivo;
  3. Dinamizar e articular as entidades que o constituem;
  4. Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentados por aquelas ou por outras entidades e procurar as soluções necessárias, mediante a sua participação;
  5. Debater, aprovar e difundir o Diagnóstico Social do Concelho;
  6. Debater, aprovar e difundir o Plano de Desenvolvimento Social para o Concelho;
  7. Emitir pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do Concelho de Vila Nova de Poiares de serviços e equipamentos sociais;
  8. Analisar e desenvolver esforços tendentes à eliminação de sobreposições e lacunas de atuação;
  9. Elaborar e difundir estatísticas sobre problemas que lhe sejam apresentados e o respetivo encaminhamento;
  10. Promover colóquios e iniciativas afins visando a melhor consciência pessoal e coletiva dos problemas sociais do concelho de Vila Nova de Poiares, o empenhamento na respetiva solução e a partilha de responsabilidades;
  11. Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas que atuam no domínio social da área do concelho de Vila Nova de Poiares, através da constituição de grupos de trabalho específicos visando, em especial:  
    1. A atuação concertada na prevenção e solução de problemas sociais;
    2. A adoção de prioridades.
  12. Debater, aprovar e difundir planos de ação anuais e respetivos relatórios de avaliação;
  13. Promover a criação de um sistema de informação;
  14. Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários (fundamentados através do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social).