Os Julgados de Paz são tribunais com competência para apreciar e decidir questões de natureza cível de valor não superior a € 15.000 (quinze mil euros), abrangendo, as seguintes matérias, nomeadamente:
• Exigir o cumprimento de obrigações, com exceção das pecuniárias que digam respeito a um contrato de adesão
• Entrega de coisas móveis;
• Direitos e deveres de condóminos;
• Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
• Reivindicação, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
• Arrendamento urbano, excetuando o despejo;
• Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
• Incumprimento de contratos e obrigações;
• Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada queixa ou havendo lugar a desistência de queixa, emergentes de:
Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto simples; Dano; Alteração de marcos e Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.