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  • Para a prossecução dos objetivos compete ao Conselho deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
    1. Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
    2. Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do município, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
    3. Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos no regime jurídico da autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
    4. Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal;
    5. Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
    6. Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
    7. Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
    8. Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
    9. Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal
  • Compete, ainda, ao Conselho analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às caraterísticas e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
  • Para o exercício das competências do Conselho devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao delegado regional de educação, ou a quem o diretor-geral dos estabelecimentos escolares tiver designado em sua substituição, apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo.