Integram o CME
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- O Vereador responsável pela educação, quando exista;
- O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- O Delegado Regional de Educação da Direção de Serviços da Região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou quem o Diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares designar em sua substituição;
- Os Diretores dos Agrupamentos de escolas da área do município.
- Integram ainda o Conselho os seguintes representantes:
Um representante do pessoal docente do ensino secundário público das escolas da área do município;
Um representante do pessoal docente do ensino básico público das escolas da área do município;
Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública dos estabelecimentos de educação da área do município;
Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
Um representante das associações de estudantes;
Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
Um representante dos serviços públicos de saúde;
Um representante dos serviços da segurança social;
Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
Um representante das forças de segurança – GNR;
Um representante do Conselho Municipal de Juventude.
- Os representantes a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
- De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise, sem direito a voto.
- O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se acompanhar por técnicos do Município, sem direito de voto.