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Integram o CME

  • O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
  • O Presidente da Assembleia Municipal;
  • O Vereador responsável pela educação, quando exista;
  • O Presidente da Junta de Freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
  • O Delegado Regional de Educação da Direção de Serviços da Região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou quem o Diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares designar em sua substituição;
  • Os Diretores dos Agrupamentos de escolas da área do município.
  • Integram ainda o Conselho os seguintes representantes:

Um representante do pessoal docente do ensino secundário público das escolas da área do município;
Um representante do pessoal docente do ensino básico público das escolas da área do município;
Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública dos estabelecimentos de educação da área do município;
Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
Um representante das associações de estudantes;
Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
Um representante dos serviços públicos de saúde;
Um representante dos serviços da segurança social;
Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
Um representante das forças de segurança – GNR;
Um representante do Conselho Municipal de Juventude.

  • Os representantes a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
  • De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise, sem direito a voto.
  • O Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se acompanhar por técnicos do Município, sem direito de voto.