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Executivo prevê sair do excesso de endividamento até 2025

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares aprovou na última sessão as taxas a cobrar em 2024, em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis, participação no IRS, Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

À margem da reunião, o Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Henriques, explicou que, tal como já tinha avançado na reunião do Executivo, «o Município está agora numa posição muito melhor do que estava em 2013, quando tomou posse, recordando que, à época, o endividamento superior a 20 milhões de euros, colocavam a autarquia num rácio de endividamento de 4,3 vezes a média da receita corrente dos três anos anteriores, estando esse valor atualmente em 1.88, sendo que o objetivo é atingir a meta de 1,5 que representa o limite legal em vigor».

Recorde-se que este rácio é apurado em função da média da receita corrente líquida dos últimos três exercícios económicos, o que juntamente com o ritmo de redução da dívida, tem permitido ao Município reduzir substancialmente o seu excesso de endividamento, numa «estratégia de equilíbrio de contas que tem permitido gerar bons resultados de forma a não comprometer a estratégia delineada de investimento no desenvolvimento do concelho», apontou.

Primeiro semestre de 2025 é a meta estabelecida
Só «o grande esforço de equilíbrio financeiro e de redução da dívida que temos feito, permitiu que tenhamos conseguido abater mais de 8 milhões de euros ao valor total, o que nos permite antever que poderá ser no primeiro semestre de 2025 – mantendo-se o ritmo de receita e de redução da dívida – que iremos conseguir alcançar a nossa autonomia financeira, e sair da situação de excesso de endividamento», afirmou, acrescentando que, «uma vez alcançado esse patamar, poderemos finalmente rever e aliviar as taxas e impostos que cobramos».

Apesar do Município estar ainda legalmente obrigado a cobrar as taxas no máximo, uma vez que ainda permanece acima do limite legal de excesso de endividamento, a votação mereceu a abstenção das bancadas do PSD e CDU, contado apenas com os votos favoráveis dos membros eleitos pelas listas do PS.

'Folga’ para benefícios fiscais
Ainda que obrigado a manter as taxas no máximo, o esforço do Município no equilíbrio de contas e o cumprimento das metas estabelecidas em matéria do plano de ajustamento municipal a que se encontra vinculado, permitiu no entanto incluir alguns benefícios fiscais, de que são exemplo a isenção temporária de derrama (5 anos) na implantação de novas empresas ou para ampliação de unidades empresariais já existentes, desde que se reflitam na criação de novos postos de trabalho e novas de fontes de negócio importantes para a economia do Concelho; a isenção temporária (5 anos) de IMI e das taxas de urbanização e edificação nas operações urbanísticas em prédios devolutos depois de intervencionados.

Refira-se que, em matéria de Derrama, foi aprovado o lançamento para o ano de 2024, de taxa de 1.5%; no que respeita à participação no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), manteve-se a taxa de 5%; na Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) foi aprovado o percentual de 0.25% e foram ainda fixadas as taxas de IMI (prédios rústicos - 0.8% e prédios urbanos – 0.45%).