Despacho - Tolerância de Ponto - Carnaval
TOLERÂNCIA DE PONTO – CARNAVAL – DIA 1 DE MARÇO
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, considerando que:
- A celebração do Carnaval é uma tradição cultural deveras enriquecedora do nosso povo, razão pela qual não se deve deixar acabar.
- Tal época festiva deverá ser preservada, bem como todo o seu conteúdo cultural, profundamente arreigado no povo do nosso concelho.
- Muito embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo já decidiu, através de despacho assinado pelo Primeiro-Ministro, conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março, tendo em conta que em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de
festas neste período.
Ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do nº 2 do art.º 35.º do Anexo I à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual:
Concedo tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Município de Vila Nova de Poiares, no dia 1 de março de 2022, sem prejuízo de serem garantidos os serviços mínimos que eventualmente surjam.
Face ao exposto, proceda-se à divulgação deste Despacho pelos serviços e na página eletrónica do Município em http://cm-vilanovadepoiares.pt/ e afixação no Edifício da
Câmara Municipal e noutros lugares de estilo, dando, deste modo, o amplo e atempado conhecimento aos interessados.
Vila Nova de Poiares, 23 de fevereiro de 2022