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João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação do executivo municipal de 4 de dezembro de 2020 e
da Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, na sua sessão de 21 de dezembro de 2020, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Nova de Poiares.

Foi ainda deliberado que, excecionalmente, os pedidos de isenção de derrama para o ano de 2020, podem ser apresentados até 15 dias úteis, após a entrada em vigor do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Nova de Poiares, atendendo ao prazo limite previsto no mesmo, para apresentar os pedidos de isenção da derrama (15 de dezembro de cada ano), que este ano, excecionalmente não pode ser cumprido por motivos alheios aos interessados”

pdf Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Nova de Poiares