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Em cumprimento do disposto no artigo 98° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que a Câmara Municipal deliberou e aprovou, por unanimidade, em reunião de 02 de junho de 2023, iniciar o procedimento tendente à alteração/revisão do Regulamento do Orçamento Participativo de Vila Nova de Poiares.

Assim, poderão constituir-se como interessados no procedimento, todos aqueles que, nos termos do nº 1 do artigo 68.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele foram ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins, até ao dia 20 de junho de 2023.

A apresentação dos contributos para a alteração/revisão do regulamento, deve ser formalizada mediante requerimento escrito, contendo o nome completo, morada ou sede, profissão, NIF e o respetivo endereço eletrónico e dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previsto na alínea c) do nº 1 do art.º 112º do CPA, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , entregue pessoalmente ou por correio registado para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares: Largo da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares, dando consentimento para utilização dos dados pessoais fornecidos para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Reg. (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016, e da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido regulamento, sendo que os dados serão utilizados única e exclusivamente para os fins em vista e serão eliminados logo que não sejam necessários.