Normas de Participação - Concurso Bandas de Garagem 2017
Preâmbulo
O Concurso de Bandas de Garagem, promovido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, tem como objectivo principal proporcionar oportunidades aos jovens com talento na área musical, estimulando a sua criatividade artística, musical, social e humana e oferecer ao público diferentes estilos musicais e novas produções de bandas consideradas de Garagem.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares irá promover no mês de Abril o Concurso de Bandas de Garagem, que se regerá pelas presentes Normas de Participação.
Artigo 1º
Objecto
O presente documento define e estipula as normas de participação das bandas no Concurso de Bandas de Garagem do Município de Vila Nova de Poiares.
Artigo 2º Destinatários
Podem concorrer todas as Bandas cujos elementos tenham idade superior aos 14 anos, que ainda não tenham sido alvo de qualquer contrato discográfico e/ou já tenham trabalhos gravados por editoras.
Artigo 3º
Inscrições e Participação
1.As inscrições e a participação no Concurso são gratuitas.
2. Requisitos da inscrição: preenchimento da ficha de inscrição (a descarregar aqui) acompanhada das fotocópias dos BI ou Cartões de Cidadão de todos os elementos da banda, maqueta com os temas a concurso, biografia da banda e rider técnico.
3. No ato de inscrição, deverá ser entregue uma maqueta das músicas a concurso, com três temas originais, que não deverá exceder os 15 minutos de duração, em suporte digital, devidamente identificado com o nome da banda, fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão do responsável e respectivo contacto telefónico.
4. No ato de inscrição devem ser entregues as respectivas letras dactilografadas com o nome dos autores das letras e das músicas.
5. Cada banda só pode apresentar uma maqueta.
6. Todos os elementos relativos à inscrição devem ser enviados para Município de Vila Nova de Poiares , a/c do GAV, Largo da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares, por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregues no Centro Cultural de Poiares com a identificação “Concurso de Bandas de Garagem”.
7. As inscrições serão consideradas válidas desde que recepcionadas até 15 de março.
8. Os elementos da banda com idade inferior a 18 anos, no ato de inscrição, deverão apresentar uma declaração de autorização dos pais/encarregados de educação.
9. Será realizada uma pré-seleção, efectuada por um júri devidamente credenciado do concurso, designado pela Organização, cujo critério de seleção terá apenas por base a avaliação das músicas apresentadas na maqueta entregue no ato de inscrição.
10. Serão selecionadas, no máximo, seis bandas para participar no Concurso.
11. A Organização reserva o direito de selecionar bandas suplentes de modo a garantir a atuação pública.
12. Os resultados da seleção serão divulgados três semanas antes do concurso e as seis bandas selecionadas serão contactadas.
13. Os autores das músicas, letras e intérpretes a concurso, devem ceder a título gratuito a execução das músicas e letras por si compostas, escritas ou interpretadas, não sendo devido a qualquer título sobre elas direitos de autor. Autores e intérpretes assumem, por isso, a responsabilidade das suas músicas, letras e interpretações.
15. Os temas apresentados a concurso podem ser cantados em qualquer idioma e deverão ser interpretados como apresentados na maqueta.
16. Caso a banda pretenda interpretar outros temas, que não os que constem na maqueta da candidatura, deverá comunicar à organização atempadamente sendo a proposta sujeita a validação.
17. A organização do concurso não suportará quaisquer despesa das bandas participantes( alimentação, transporte, alojamento, entre outros).
Artigo 4º
Júri
1.A atuação das bandas será avaliada por um júri, designado pela organização.
2.Este Júri será composto obrigatoriamente por número ímpar de elementos, dois dos quais pertencentes à Câmara Municipal da área da Cultura, Turismo, Biblioteca e Museus, e um elemento pertencente à Filarmónica Fraternidade Poiarense, devidamente credenciados para o efeito, imparciais, com responsabilidade cultural, profissional e institucional.
3. A avaliação das bandas será feita com os seguintes critérios:
Originalidade
Presença em palco
Sentido de apresentação
Afinação
Qualidade de execução musical
Interpretação e composição
A decisão do júri será divulgada após atuação de todas as bandas.
4 . Da classificação do júri não cabe qualquer recurso para a organização. Artigo 5º
Formato do Concurso
1.O concurso de Bandas de Garagem terá lugar no terceiro sábado de Abril, pelas 21h30 no Centro Cultural de Poiares.
2. A ordem de atuações das bandas será previamente estabelecida, mediante sorteio e será inalterável.
3. O check sound será realizado no dia do concurso, devendo as bandas seguir rigorosamente os horários estabelecidos pela organização.
4. A atuação da banda não poderá ser feita em playback.
5. A atuação de cada banda não pode exceder os 20 minutos, podendo ser penalizadas,as que não respeitarem esta condição.
Artigo 6º
Prémios
1.Às melhores bandas serão atribuídos os seguintes prémios:
1ºprémio – 350 euros e atuação na POIARTES
2º Prémio – 200 euros
3º Prémio - 150 euros
2.Todas as bandas concorrentes recebem um diploma de participação
Artigo 7º
Apoio Técnico
1.Será disponibilizado pela organização o equipamento de som e luz .
2. Cada banda trará os seus instrumentos e respetivos combos, excepto bateria que será cedido pela organização
Artigo 8º
Responsabilidade
1.A organização não se responsabiliza por qualquer dano resultante da má utilização do material.
2. Qualquer dano do material e das instalações é da responsabilidade dos causadores.
Artigo 9º
Disposições Finais
1.Ao participar neste concurso, os concorrentes declaram aceitar e cumprir estas Normas de Participação e as Normas Gerais do espaço de atuação.
2. As bandas que participam no concurso, aceitam cumprir na íntegra todas as indicações dadas pela Organização, na operacionalização do concurso.
3. A falsidade dos dados fornecidos será motivo de eliminação automática do Concurso.
4. A Organização reserva a si o direito de resolução das situações omissas nestas normas.
5. As presentes normas de funcionamento entram em vigor após a sua aprovação pela Câmara Municipal mantendo-se em execução até à sua alteração ou revogação.