2ª Alteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal
Abertura da Discussão Pública
Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, na sua reunião ordinária de 4/10/2019, deliberou por unanimidade, proceder à abertura de discussão pública da alteração supra referida, concluída que está a fase de Acompanhamento, em obediência ao disposto nos números 1 e 2 do artigo 89º do D.L. 80/2015 de 14/5, para atender a eventuais observações, sugestões ou reclamações a qua haja lugar, ou ainda a pedidos de esclarecimentos, nos termos do nº3 do mesmo artigo 89º.
A proposta, o parecer final da CCDRC, e demais elementos do procedimento (nomeadamente, termos de referência, relatório, regulamento, relatório de não sujeição a avaliação ambiental), estão disponíveis para consulta nos Serviços de Ordenamento Urbanístico da Câmara Municipal, das 9h00 às 12h00, e das 14h00 às 17h00. Igualmente podem ser consultados através dos ficheiros abaixo disponibilizados.
O prazo de discussão pública é de 30 dias seguidos e inicia-se no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, ou do dia seguinte ao do da publicação nos jornais se este for posterior.
As participações de observações, sugestões, reclamações ou esclarecimentos, deverão ser apresentados por escrito, dentro do prazo considerado.
Início do Procedimento
Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em Sessões de Câmara realizadas em 1/2/2019 e 1/3/2019 deliberou:
Em 1/2/2019:
a) Que de acordo com o disposto no nº1 do artigo 119º, articulado com o disposto no nº1 do artigo 76º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (D.L. 80/2015 de 14/5) que seja iniciado o procedimento da 2ª alteração à 1ª revisão do Plano Diretor Municipal atualmente em vigor (1ª Revisão, publicada no Diário da República da 2ª série nº 10 de 15 de janeiro de 2014), com redação conferida pela 1ª alteração à 1ª revisão, publicada no D.R. da 2ª série nº 166 de 29 de agosto de 2018, à qual foram presentes os elementos que se pretendem alterar constituídos pela proposta de nova redação de alguns artigos do regulamento, atualmente vigente, além de relatório da alteração e termos de referência.
b) Estabelecer nos termos da mesma disposição legal do já referido artigo 76º o prazo de seis meses para elaboração das alterações, com exclusão das consultas a outras entidades.
c) Estabelecer nos termos do disposto no nº2 do artigo 88º do D.L. 80/2015, um prazo de 15 dias a contar do dia seguinte ao do da publicação do anuncio da presente deliberação no Diário da República para formulação de sugestões e para apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
Em 1/3/2019:
Aprovar no seguimento da deliberação de 1/2/2019 que se mantem, o Relatório de não sujeição a avaliação ambiental estratégica, mantendo todos os aspetos da deliberação anterior.
Os elementos documentais que fundamentam a ação pretendida, podem ser consultados na página da Internet do Município, bem como no balcão único do Município, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 à 17h00 e as sugestões e informações acima referidas, podem ser apresentadas por qualquer das formas disponíveis, e dentro dos prazos a seguir indicados de 15 dias a contar do estabelecido na alínea c) ou 15 dias apos o dia de publicação do aviso na comunicação social se for posterior.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
Aviso publicado em Diário da República
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Documentos para consulta