Aviso - CONCURSO PÚBLICO - CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES DE VILA NOVA DE POIARES
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, na sequência da reunião da Câmara Municipal, de 18 de fevereiro de 2022, que se encontra aberto um concurso público, para a CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES DE VILA NOVA DE POIARES, pelo prazo de 3 (três) anos, renovável.
1. IDENTIFICAÇÃO E CONTATOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
O presente procedimento é promovido pelo Município de Vila Nova de Poiares, sito no Largo da República, 3350-156 Vila Nova de Poiares |Telefone: 239 420 850 |Endereço Eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
2. OBJETO DO CONCURSO
2.1. O objeto do presente concurso consiste na CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE EXPLORAÇÃO DO BAR SITO NO CENTRO COORDENADOR DE TRANSPORTES DE VILA NOVA DE POIARES.
2.2. O estabelecimento encontra-se devidamente ilustrado no Anexo I do Programa do Procedimento e está apetrechado com os equipamentos constantes no anexo II ao Programa de Procedimento.
2.3. A cedência é efetuada pelo prazo de 3 (três) anos, renovável.
3. ACESSO AOS DOCUMENTOS DO CONCURSO:
3.1. Os documentos do procedimento, bem como outros documentos que se considerem necessários ao cabal esclarecimento dos interessados, estarão disponíveis para consulta no Gabinete Jurídico, durante o período normal de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, até à data limite da entrega das propostas, onde os interessados poderão obter cópias dos mesmos, mediante o pagamento das quantias devidas, ou por download diretamente em www.cm-vilanovadepoiares.pt
3.2. No mesmo período, poderá ser facultada a visita às instalações, bastando para tanto, que os interessados, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas, manifestem tal intenção, junto do suprarreferido Gabinete.
4. CONCORRENTES
São admitidas no procedimento todas as pessoas singulares e coletivas que tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada.
5. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
a) Proposta de preço;
b) Os seguintes documentos de habilitação:
i. Comprovativos da regularização da sua situação tributária e contributiva. (Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.);
ii. Fotocópia do Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade, no caso de pessoa singular OU Certidão Permanente, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
iii. Declaração do proponente, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo III, a qual deve ser assinada pelo proponente, ou, caso seja pessoa coletiva, por um representante com poderes para o obrigar;
iv. Caso seja pessoa singular, comprovativo do início de atividade com o CAE correspondente à atividade que vai exercer.
v. Curriculum Vitae com indicação da experiência profissional e habilitações profissionais do(a) concorrente, ou dos trabalhadores afetos ao(à) concorrente.
vi. Quaisquer outros documentos que considere relevante e indispensáveis à proposta apresentada.
5.2. O Município de Vila Nova de Poiares pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
5.3. A prestação culposa de falsas declarações pelos concorrentes determina, consoante os casos, a exclusão do concorrente em causa, ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes.
5.4. Quando se exigir documento oficial que o concorrente não possa apresentar, por motivo alheio à sua vontade, pode o mesmo ser substituído por outro, desde que seja feita prova de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas devem ser apresentadas em papel, encerradas em sobrescrito fechado, em cujo rosto se identificará o concurso e a identificação do concorrente ou denominação social, e entregue até às 17h00m do dia 18 de março de 2022, no Balcão Único de Atendimento ao Munícipe, durante os dias normais de expediente, das 8:30h às 17:00 horas, pelos concorrentes ou seus representantes (devendo, neste caso, juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da lei), contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção.
6.2. A proposta deve ser redigida em língua portuguesa, ou no caso de não o ser, terá que ser acompanhada de tradução devidamente legalizada.
6.3. O valor mensal constante da proposta é indicado em extenso e algarismos e não inclui o IVA.
6.4. Juntamente com a proposta devem ser remetidos os documentos constantes da al. b), pontos i), ii) e iii) do ponto 5 do presente aviso.
6.5. Cada concorrente poderá ainda apresentar quaisquer outros documentos que considere indispensáveis para complementar a proposta.
6.6. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo concedido para o efeito.
6.7. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem por escrito tal facto ao Município de Vila Nova de Poiares.
6.8. A não apresentação na proposta de quaisquer dos documentos no presente aviso, ou a sua apresentação incompleta, determina a exclusão da mesma.
7. EXCLUSÕES
7.1. Constituem causas de exclusão das propostas:
a) O não cumprimento do exigido no ponto 6 do presente aviso;
b) A apresentação de valor, inferior ao valor base definido no ponto 9 do presente aviso;
c) A não entrega dos documentos exigidos no ponto 5 do presente aviso.
7.2. Caso se verifique alguma irregularidade formal nos documentos entregues e que o júri considere sanável, poderá o mesmo deliberar relevar a falta e impor as condições de admissão da proposta.
8. ATO PÚBLICO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS E LICITAÇÃO:
O ato público para abertura das propostas e consequente licitação terá lugar, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho de Vila Nova de Poiares, pelas 10h00m, no dia 30 de março de 2022.
9. VALOR BASE DA PROPOSTA
Foi fixado o valor base da proposta a apresentar em € 12,00 (doze euros) a que corresponde uma renda mensal de € 1,00 (um euro).
10. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será efetuada à proposta economicamente mais vantajosa para o Município de Vila Nova de Poiares, tendo em conta o valor mais elevado resultante da licitação em hasta pública.
Para constar e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente Aviso no sitio oficial do Município em www.cm-vilanovadepoiares.pt .
Consulte AQUI o texto integral do Aviso