• Jardim de Homenagem ao Poiarense

  • Capital Universal da Chanfana

Pin It

Toponímia

A Toponímia ou nome de um lugar, representa um meio de referência geográfica eficiente, que veicula a cultura das povoações e perpetua a importância de acontecimentos, pessoas, lugares e costumes, que fazem parte da memória coletiva.

O processo de toponímia era uma das reclamações mais veementes das populações e logo que tomou posse, o atual Executivo avançou com a formação de um grupo de trabalho e posteriormente a criação da Comissão de Toponímia, para estudar e fundamentar as propostas de topónimos para as diferentes artérias das freguesias do concelho, apresentadas pela população e pelas Juntas de Freguesia.

Assim, o primeiro processo a ficar concluído foi o da Freguesia de S.Miguel de Poiares, tendo sido apreciado e aprovado em janeiro de 2016.
Seguiu-se a Freguesia de Arrifana cuja aprovação data de junho de 2016 e a Freguesia de Lavegadas em dezembro do mesmo ano. A Freguesia de Poiares Santo André foi o processo mais moroso, na medida em que é a Freguesia de maior dimensão e complexidade, cuja aprovação ocorreu em junho de 2017.

 

Arrifana

Toponímia - Arrifana

Aditamento - Arrifana - Edital 26/2018

Aditamento - Arrifana - Set2018 (aprovado em Reunião de Câmara a 08/10/2018)

Lavegadas

Toponímia - Lavegadas

Aditamento - Lavegadas - Edital 25/2018

Edital 25-2020 - Aditamento à Toponímia de Lavegadas

 

Poiares Santo André

Toponímia - Poiares (Santo André)

Alteração - Poiares (Santo André) - edital 15/2018

Alteração - Poiares (Santo André) - edital 16/2018

 

São Miguel

Toponímia - S. Miguel

Aditamento à toponímia de São Miguel

Alteração - São Miguel - edital 1/2019

 

Requerimento atribuição toponímica

 

Google Earth ou Google Maps

Visualizador Localização - download ficheiro kmz

 

          

PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL

 

 ------ EM VIGOR ------            

 

 3ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte:

 

Aviso n.º 6748/2022: Correção material da Declaração n.º 116/2021- publicação do regulamento

Declaração 116/2021

Regulamento 

Planta de Ordenamento

Mapa de Perigosidade do PMDFCI

Outros elementos:

Aviso n.º 3882/2021

Termos de Referência

------ ALTERAÇÃO A DECORRER ------ 

Discussão Pública 

Aviso 5784/2023

Edital

Documentação

 

 

Aviso nº 3148/2022 

 

Elementos documentais que fundamentam a ação:

Termos de referência

Informação técnica

Elementos produzidos também ao abrigo do Aviso nº 18217/2021 

Regulamento

CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO

PATRIMÓNIO NATURAL

RISCO DE INCÊNDIO - Mapa de Perigosidade do PMDFCI

  

------ VERSÕES ANTERIORES ------

 

Consulta da Informação Geográfica CIM Região de Coimbra - Geo Portal

 

 2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte AQUI
 

1ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte AQUI

 

1ª Revisão do Plano Diretor Municipal

A 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares entrou em vigor no dia 17 de Janeiro de 2014, conforme o publicado em Diário da República, na 2ª série, no Aviso nº 706/2014 do dia 15 de Janeiro. 

Elementos fundamentais:

Aviso n.º 706 - publicação DR 15 Janeiro - Regulamento

Publicação - REN - Portaria nº 215 de 16 de outubro de 2014

Plantas de Ordenamento (~ 59 mb)

Plantas de Condicionantes (~ 38 mb)

Declaração Ambiental

Elementos de acompanhamento:

Estudos de Caracterização do território

Objetivos estratégicos

Planta de enquadramento regional

Planta da Situação existente (~ 11 mb)

Mapa de Ruído (~ 17 mb)

Avaliação Ambiental 

Processo de desafectação e reclassificação de solos (~ 32 mb)

Discussão Pública - Participações Recebidas

Relatório de compromissos urbanísticos

Carta Educativa (~ 17,5 mb)

Ficha de Dados Estatísticos

 

 

Estratégia Local da Habitação

 

A construção urbana que desejamos ter no futuro está intrinsecamente ligada ao que escolhemos fazer com o património construído que herdámos do passado. Sabemos que a boa manutenção do estado de conservação do parque habitacional dos nossos aglomerados é um fator determinante para o saudável desenvolvimento do tecido urbano, sendo de extrema importância para um bom ordenamento do território, para a qualidade de vida dos cidadãos e para a definição e implementação de políticas públicas sociais e territoriais.

Não é demais lembrar que o direito à habitação – de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar - é um direito fundamental dos indivíduos e das famílias, constitucionalmente consagrado, sendo incumbência do estado programar e executar uma política de habitação conducente a esse objetivo.

A nível nacional refere-se a Estratégia Nacional para a Habitação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 15 de julho) – que teve como objetivo dar um primeiro passo no sentido de orientar uma resposta às profundas alterações financeiras, económicas e sociais verificadas em anos recentes e ao progressivo distanciamento entre o quadro normativo e as políticas públicas de habitação; o documento “Para Uma Nova Geração de Políticas de Habitação – Sentido Estratégico, Objetivos e Instrumentos de Atuação” do XXI Governo Constitucional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio) – que definiu o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação do novo modelo de política de habitação (nomeadamente o Programa 1.º Direito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho); e finalmente a Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) – que enquadrou as competências das diversas entidades públicas, definindo as obrigações destas entidades, dando corpo e conteúdo concreto ao direito a uma habitação condigna, constitucionalmente consagrado. Já em 2020 foi publicado o primeiro decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação (Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro) adequando os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

A Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares, aprovada pela Câmara e Assembleia Municipal em julho de 2021, surge como resposta à legislação específica em termos de política municipal de habitação, e especificamente ao artigo 30º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, onde se estabelece que é competência de cada Município definir a sua estratégia local em matéria de habitação e priorizar as soluções habitacionais que pretende ver desenvolvidas no respetivo território ao abrigo do Programa 1.º Direito, onde se devem enquadrar todos os pedidos a candidatar a apoio ao abrigo do referido programa.

O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação constitui um dos instrumentos criados no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação e visa garantir as condições de acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada. A Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto regulamenta o Programa e define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao IHRU das candidaturas a apoios ao abrigo do Programa.

No entanto, mais do que permitir o acesso dos agregados habitacionais ao Programa 1.º Direito, a Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares assume-se como um documento estratégico, ambicionando dar resposta à constante alteração das dinâmicas civilizacionais contemporâneas, bem como à multiplicidade de situações de carência habitacional passíveis de ocorrer, ou mesmo a eventos extremos ou inesperados que ponham em causa o modo de vida e de habitar contemporâneo - de que é exemplo a atual crise pandémica provocada pelo surgimento do coronavírus SARS-COV-2, ou, antes desta, os graves incêndios de 2005 ou 2017.

Acredita-se que a atual crise pandémica irá ter dois efeitos principais nas comunidades e nos espaços que elas habitam: para alguns irá agravar as dificuldades de acesso a habitação condigna, fruto de maiores dificuldades económico-financeiras, ao passo que para outros irá sustentar a implementação de um novo modo de vida mais saudável, tecnológico e flexível e menos “intensivo”, materializado num processo de fuga das grandes áreas metropolitanas e num “regresso às origens”, na procura de uma melhor qualidade de vida. Se no primeiro caso a Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares permite dar a resposta necessária por via dos diferentes instrumentos de atuação da NGPH ao dispor da autarquia, no segundo caso esta poderá ser uma oportunidade, a não perder, para Vila Nova de Poiares (e outros municípios de pequena e média dimensão) reformular e revitalizar o seu território.

A Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares é por isso um documento estratégico, que visa projetar uma imagem de futuro desejado, objetiva e mensurável no que respeita ao parque habitacional do concelho, excedendo os objetivos e os prazos do Programa 1.º Direito e posicionando-se como um documento operativo de política de habitação municipal a médio e longo prazo.

 

Estratégia Local da Habitação - documento

Certidão Assembleia Municipal

Certidão Câmara Municipal 

 

 

Cartografia Oficial

 

Cartografia vectorial homologada à escala 1:2 000, nos aglomerados urbanos.

 

total

 

Rede Geodésica Local ou Nacional

 

De acordo com o ponto 9 do artigo 24º do R.M.U.E.T.A. – Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis, deverá ser entregue um levantamento topográfico georreferenciado em relação à Rede Geodésica Local (Projecção de Gauss – Datum 73) ou Nacional.

Pontos Coordenados da Rede Geodésica Local

Ficheiros KMZ

Visadas

Tabela de pontos

end faq