Toponímia
A Toponímia ou nome de um lugar, representa um meio de referência geográfica eficiente, que veicula a cultura das povoações e perpetua a importância de acontecimentos, pessoas, lugares e costumes, que fazem parte da memória coletiva.
O processo de toponímia era uma das reclamações mais veementes das populações e logo que tomou posse, o atual Executivo avançou com a formação de um grupo de trabalho e posteriormente a criação da Comissão de Toponímia, para estudar e fundamentar as propostas de topónimos para as diferentes artérias das freguesias do concelho, apresentadas pela população e pelas Juntas de Freguesia.
Assim, o primeiro processo a ficar concluído foi o da Freguesia de S.Miguel de Poiares, tendo sido apreciado e aprovado em janeiro de 2016.
Seguiu-se a Freguesia de Arrifana cuja aprovação data de junho de 2016 e a Freguesia de Lavegadas em dezembro do mesmo ano. A Freguesia de Poiares Santo André foi o processo mais moroso, na medida em que é a Freguesia de maior dimensão e complexidade, cuja aprovação ocorreu em junho de 2017.
Arrifana
Aditamento - Arrifana - Edital 26/2018
Aditamento - Arrifana - Set2018 (aprovado em Reunião de Câmara a 08/10/2018)
Lavegadas
Aditamento - Lavegadas - Edital 25/2018
Edital 25-2020 - Aditamento à Toponímia de Lavegadas
Poiares Santo André
Toponímia - Poiares (Santo André)
Alteração - Poiares (Santo André) - edital 15/2018
Alteração - Poiares (Santo André) - edital 16/2018
São Miguel
Aditamento à toponímia de São Miguel
Alteração - São Miguel - edital 1/2019
Google Earth ou Google Maps
Visualizador Localização - download ficheiro kmz
Requerimento
Requerimento atribuição toponímica
PDM - Plano Diretor Municipal
Alteração à 1ª revisão do PDM de Vila Nova de Poiares, publicada no DRE em 15 de fevereiro, Aviso nº 3148/2022.
(procedimento que já está em curso desde 2021 e caducou atendendo aos prazos estabelecidos e atualizações legislativas)
João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público as deliberações da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, tomadas por maioria, com
a abstenção das Sras. Vereadoras do PSD, na sua reunião ordinária de 21/01/2022, relativamente ao Plano Diretor Municipal atualmente em vigor e de acordo com a informação técnica com registo MyDoc n.º 68/2022. Foi deliberado o seguinte:
1 — O início do processo de alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares em vigor, publicado através do Aviso n.º 706/2014, na 2.ª série do Diário da República
N.º 10, de 15 de janeiro de 2014, ao abrigo do estabelecido na Lei de Bases Gerais da Política de Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPSOTU), Lei n.º 31/2014 de 30 de maio e do previsto no respetivo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
2 — O prazo máximo para a finalização do procedimento de alteração é 31 de dezembro de 2022;
3 — Estabelecer nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, o período de discussão pública de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para formulação de sugestões e para apresentação de pedidos de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;
4 — A necessidade de se proceder à Avaliação Ambiental Estratégica (artigo 120.º, n.º 2, RJAAE e RJIGT).
Os elementos documentais que fundamentam a ação pretendida, podem ser consultados aqui, bem como no balcão único do Município, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 à 17h00. As sugestões ou pedidos de informação deverão ser apresentadas, por escrito, via e -mail, CTT, ou presencialmente no Balcão Único, dentro do prazo estabelecido.
Elementos documentais que fundamentam a ação:
Elementos produzidos ao abrigo do Aviso nº 18217/2021
CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO
RISCO DE INCÊNDIO - Mapa de Perigosidade do PMDFCI
Outras alterações
Consulta da Informação Geográfica CIM Região de Coimbra - Geo Portal
3ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte
2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte AQUI
1ª Alteraçao à 1ª Revisão do PDM - consulte AQUI
1ª Revisão do Plano Diretor Municipal
A 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares entrou em vigor no dia 17 de Janeiro de 2014, conforme o publicado em Diário da República, na 2ª série, no Aviso nº 706/2014 do dia 15 de Janeiro.
Elementos fundamentais:
Aviso n.º 706 - publicação DR 15 Janeiro - Regulamento
Publicação - REN - Portaria nº 215 de 16 de outubro de 2014
Plantas de Ordenamento (~ 59 mb)
Plantas de Condicionantes (~ 38 mb)
Elementos de acompanhamento:
Estudos de Caracterização do território
Planta de enquadramento regional
Planta da Situação existente (~ 11 mb)
Mapa de Ruído (~ 17 mb)
Processo de desafectação e reclassificação de solos (~ 32 mb)
Discussão Pública - Participações Recebidas
Relatório de compromissos urbanísticos
Carta Educativa (~ 17,5 mb)
Estratégia Local da Habitação
A construção urbana que desejamos ter no futuro está intrinsecamente ligada ao que escolhemos fazer com o património construído que herdámos do passado. Sabemos que a boa manutenção do estado de conservação do parque habitacional dos nossos aglomerados é um fator determinante para o saudável desenvolvimento do tecido urbano, sendo de extrema importância para um bom ordenamento do território, para a qualidade de vida dos cidadãos e para a definição e implementação de políticas públicas sociais e territoriais.
Não é demais lembrar que o direito à habitação – de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar - é um direito fundamental dos indivíduos e das famílias, constitucionalmente consagrado, sendo incumbência do estado programar e executar uma política de habitação conducente a esse objetivo.
A nível nacional refere-se a Estratégia Nacional para a Habitação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 15 de julho) – que teve como objetivo dar um primeiro passo no sentido de orientar uma resposta às profundas alterações financeiras, económicas e sociais verificadas em anos recentes e ao progressivo distanciamento entre o quadro normativo e as políticas públicas de habitação; o documento “Para Uma Nova Geração de Políticas de Habitação – Sentido Estratégico, Objetivos e Instrumentos de Atuação” do XXI Governo Constitucional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio) – que definiu o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação do novo modelo de política de habitação (nomeadamente o Programa 1.º Direito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho); e finalmente a Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) – que enquadrou as competências das diversas entidades públicas, definindo as obrigações destas entidades, dando corpo e conteúdo concreto ao direito a uma habitação condigna, constitucionalmente consagrado. Já em 2020 foi publicado o primeiro decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação (Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro) adequando os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
A Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares, aprovada pela Câmara e Assembleia Municipal em julho de 2021, surge como resposta à legislação específica em termos de política municipal de habitação, e especificamente ao artigo 30º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, onde se estabelece que é competência de cada Município definir a sua estratégia local em matéria de habitação e priorizar as soluções habitacionais que pretende ver desenvolvidas no respetivo território ao abrigo do Programa 1.º Direito, onde se devem enquadrar todos os pedidos a candidatar a apoio ao abrigo do referido programa.
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação constitui um dos instrumentos criados no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação e visa garantir as condições de acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada. A Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto regulamenta o Programa e define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao IHRU das candidaturas a apoios ao abrigo do Programa.
No entanto, mais do que permitir o acesso dos agregados habitacionais ao Programa 1.º Direito, a Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares assume-se como um documento estratégico, ambicionando dar resposta à constante alteração das dinâmicas civilizacionais contemporâneas, bem como à multiplicidade de situações de carência habitacional passíveis de ocorrer, ou mesmo a eventos extremos ou inesperados que ponham em causa o modo de vida e de habitar contemporâneo - de que é exemplo a atual crise pandémica provocada pelo surgimento do coronavírus SARS-COV-2, ou, antes desta, os graves incêndios de 2005 ou 2017.
Acredita-se que a atual crise pandémica irá ter dois efeitos principais nas comunidades e nos espaços que elas habitam: para alguns irá agravar as dificuldades de acesso a habitação condigna, fruto de maiores dificuldades económico-financeiras, ao passo que para outros irá sustentar a implementação de um novo modo de vida mais saudável, tecnológico e flexível e menos “intensivo”, materializado num processo de fuga das grandes áreas metropolitanas e num “regresso às origens”, na procura de uma melhor qualidade de vida. Se no primeiro caso a Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares permite dar a resposta necessária por via dos diferentes instrumentos de atuação da NGPH ao dispor da autarquia, no segundo caso esta poderá ser uma oportunidade, a não perder, para Vila Nova de Poiares (e outros municípios de pequena e média dimensão) reformular e revitalizar o seu território.
A Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares é por isso um documento estratégico, que visa projetar uma imagem de futuro desejado, objetiva e mensurável no que respeita ao parque habitacional do concelho, excedendo os objetivos e os prazos do Programa 1.º Direito e posicionando-se como um documento operativo de política de habitação municipal a médio e longo prazo.
Estratégia Local da Habitação - documento
Cartografia Oficial
Cartografia vectorial homologada à escala 1:2 000, nos aglomerados urbanos.
Rede Geodésica Local ou Nacional
De acordo com o ponto 9 do artigo 24º do R.M.U.E.T.A. – Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis, deverá ser entregue um levantamento topográfico georreferenciado em relação à Rede Geodésica Local (Projecção de Gauss – Datum 73) ou Nacional.
Pontos Coordenados da Rede Geodésica Local