Toponímia
A Toponímia ou nome de um lugar, representa um meio de referência geográfica eficiente, que veicula a cultura das povoações e perpetua a importância de acontecimentos, pessoas, lugares e costumes, que fazem parte da memória coletiva.
O processo de toponímia era uma das reclamações mais veementes das populações e logo que tomou posse, o atual Executivo avançou com a formação de um grupo de trabalho e posteriormente a criação da Comissão de Toponímia, para estudar e fundamentar as propostas de topónimos para as diferentes artérias das freguesias do concelho, apresentadas pela população e pelas Juntas de Freguesia.
Assim, o primeiro processo a ficar concluído foi o da Freguesia de S.Miguel de Poiares, tendo sido apreciado e aprovado em janeiro de 2016.
Seguiu-se a Freguesia de Arrifana cuja aprovação data de junho de 2016 e a Freguesia de Lavegadas em dezembro do mesmo ano. A Freguesia de Poiares Santo André foi o processo mais moroso, na medida em que é a Freguesia de maior dimensão e complexidade, cuja aprovação ocorreu em junho de 2017.
Arrifana
Aditamento - Arrifana - Edital 26/2018
Aditamento - Arrifana - Set2018 (aprovado em Reunião de Câmara a 08/10/2018)
Lavegadas
Aditamento - Lavegadas - Edital 25/2018
Edital 25-2020 - Aditamento à Toponímia de Lavegadas
Poiares Santo André
Toponímia - Poiares (Santo André)
Alteração - Poiares (Santo André) - edital 15/2018
Alteração - Poiares (Santo André) - edital 16/2018
São Miguel
Aditamento à toponímia de São Miguel
Alteração - São Miguel - edital 1/2019
Requerimento atribuição toponímica
Google Earth ou Google Maps
Visualizador Localização - download ficheiro kmz
PDM - PLANO DIRETOR MUNICIPAL
------ EM VIGOR ------
3ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte:
Aviso n.º 6748/2022: Correção material da Declaração n.º 116/2021- publicação do regulamento
Mapa de Perigosidade do PMDFCI
Outros elementos:
------ ALTERAÇÃO A DECORRER ------
Discussão Pública
Elementos documentais que fundamentam a ação:
Elementos produzidos também ao abrigo do Aviso nº 18217/2021
CLASSIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SOLO
RISCO DE INCÊNDIO - Mapa de Perigosidade do PMDFCI
------ VERSÕES ANTERIORES ------
Consulta da Informação Geográfica CIM Região de Coimbra - Geo Portal
2ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte AQUI
1ª Alteração à 1ª Revisão do PDM - consulte AQUI
1ª Revisão do Plano Diretor Municipal
A 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares entrou em vigor no dia 17 de Janeiro de 2014, conforme o publicado em Diário da República, na 2ª série, no Aviso nº 706/2014 do dia 15 de Janeiro.
Elementos fundamentais:
Aviso n.º 706 - publicação DR 15 Janeiro - Regulamento
Publicação - REN - Portaria nº 215 de 16 de outubro de 2014
Plantas de Ordenamento (~ 59 mb)
Plantas de Condicionantes (~ 38 mb)
Elementos de acompanhamento:
Estudos de Caracterização do território
Planta de enquadramento regional
Planta da Situação existente (~ 11 mb)
Mapa de Ruído (~ 17 mb)
Processo de desafectação e reclassificação de solos (~ 32 mb)
Discussão Pública - Participações Recebidas
Relatório de compromissos urbanísticos
Carta Educativa (~ 17,5 mb)
Estratégia Local da Habitação
A construção urbana que desejamos ter no futuro está intrinsecamente ligada ao que escolhemos fazer com o património construído que herdámos do passado. Sabemos que a boa manutenção do estado de conservação do parque habitacional dos nossos aglomerados é um fator determinante para o saudável desenvolvimento do tecido urbano, sendo de extrema importância para um bom ordenamento do território, para a qualidade de vida dos cidadãos e para a definição e implementação de políticas públicas sociais e territoriais.
Não é demais lembrar que o direito à habitação – de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar - é um direito fundamental dos indivíduos e das famílias, constitucionalmente consagrado, sendo incumbência do estado programar e executar uma política de habitação conducente a esse objetivo.
A nível nacional refere-se a Estratégia Nacional para a Habitação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 15 de julho) – que teve como objetivo dar um primeiro passo no sentido de orientar uma resposta às profundas alterações financeiras, económicas e sociais verificadas em anos recentes e ao progressivo distanciamento entre o quadro normativo e as políticas públicas de habitação; o documento “Para Uma Nova Geração de Políticas de Habitação – Sentido Estratégico, Objetivos e Instrumentos de Atuação” do XXI Governo Constitucional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio) – que definiu o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação do novo modelo de política de habitação (nomeadamente o Programa 1.º Direito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho); e finalmente a Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) – que enquadrou as competências das diversas entidades públicas, definindo as obrigações destas entidades, dando corpo e conteúdo concreto ao direito a uma habitação condigna, constitucionalmente consagrado. Já em 2020 foi publicado o primeiro decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação (Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro) adequando os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
A Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares, aprovada pela Câmara e Assembleia Municipal em julho de 2021, surge como resposta à legislação específica em termos de política municipal de habitação, e especificamente ao artigo 30º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, onde se estabelece que é competência de cada Município definir a sua estratégia local em matéria de habitação e priorizar as soluções habitacionais que pretende ver desenvolvidas no respetivo território ao abrigo do Programa 1.º Direito, onde se devem enquadrar todos os pedidos a candidatar a apoio ao abrigo do referido programa.
O 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação constitui um dos instrumentos criados no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação e visa garantir as condições de acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em condições indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional adequada. A Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto regulamenta o Programa e define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao IHRU das candidaturas a apoios ao abrigo do Programa.
No entanto, mais do que permitir o acesso dos agregados habitacionais ao Programa 1.º Direito, a Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares assume-se como um documento estratégico, ambicionando dar resposta à constante alteração das dinâmicas civilizacionais contemporâneas, bem como à multiplicidade de situações de carência habitacional passíveis de ocorrer, ou mesmo a eventos extremos ou inesperados que ponham em causa o modo de vida e de habitar contemporâneo - de que é exemplo a atual crise pandémica provocada pelo surgimento do coronavírus SARS-COV-2, ou, antes desta, os graves incêndios de 2005 ou 2017.
Acredita-se que a atual crise pandémica irá ter dois efeitos principais nas comunidades e nos espaços que elas habitam: para alguns irá agravar as dificuldades de acesso a habitação condigna, fruto de maiores dificuldades económico-financeiras, ao passo que para outros irá sustentar a implementação de um novo modo de vida mais saudável, tecnológico e flexível e menos “intensivo”, materializado num processo de fuga das grandes áreas metropolitanas e num “regresso às origens”, na procura de uma melhor qualidade de vida. Se no primeiro caso a Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares permite dar a resposta necessária por via dos diferentes instrumentos de atuação da NGPH ao dispor da autarquia, no segundo caso esta poderá ser uma oportunidade, a não perder, para Vila Nova de Poiares (e outros municípios de pequena e média dimensão) reformular e revitalizar o seu território.
A Estratégia Local de Habitação de Vila Nova de Poiares é por isso um documento estratégico, que visa projetar uma imagem de futuro desejado, objetiva e mensurável no que respeita ao parque habitacional do concelho, excedendo os objetivos e os prazos do Programa 1.º Direito e posicionando-se como um documento operativo de política de habitação municipal a médio e longo prazo.
Estratégia Local da Habitação - documento
Cartografia Oficial
Cartografia vectorial homologada à escala 1:2 000, nos aglomerados urbanos.
Rede Geodésica Local ou Nacional
De acordo com o ponto 9 do artigo 24º do R.M.U.E.T.A. – Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis, deverá ser entregue um levantamento topográfico georreferenciado em relação à Rede Geodésica Local (Projecção de Gauss – Datum 73) ou Nacional.
Pontos Coordenados da Rede Geodésica Local