LICENÇA ESPECIAL DO RUÍDO
O pedido de licença especial do ruído aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias:
• Construção/reconstrução/ampliação/alteração ou conservação de edificações; obras de construção civil;
• Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
• Utilização de máquinas e equipamentos, nomeadamente equipamentos para utilização no exterior;
• Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfego;
• Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Sistemas sonoros de alarme;
• Ruído de vizinhança.
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