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Apoios em forma de isenções totais ou parciais em matéria de IMI e Derrama

A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Nova de Poiares, que prevê a possibilidade de concessão de isenções totais ou parciais em matéria dos designados ‘impostos’ municipais, nomeadamente IMI e Derrama.

Conforme explicou o Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Henriques, «com estes benefícios fiscais é intenção do Município promover políticas de incentivo, com apoios em várias áreas desde a reabilitação urbana, à atividade económica, ao associativismo, às famílias e ainda o ambiente».

«Trata-se de um importante e significativo esforço municipal, só possível com a ‘folga’ conseguida em matéria da redução da dívida do Município e ao cumprimento das regras decorrentes do mecanismo de assistência financeira a que estamos obrigados pelo Fundo de Apoio Municipal», explicou, acrescentando que, «o bom trabalho desenvolvido permite-nos aliviar um pouco o esforço dos poiarenses, ao mesmo tempo que contribuímos para o reforço do desenvolvimento económico do concelho», afirmou.

Em matéria de reabilitação urbana, a intenção é promover uma «discriminação positiva, premiando os proprietários que façam obras de reabilitação do seu património, bem como promover um tratamento fiscal mais adequado e equitativo para as famílias numerosas proprietárias de habitação própria e permanente», acrescentando que, «além dos proprietários poderem usufruir da isenção de IMI pelo período de três anos, que pode ser renovado por mais cinco, contribui ainda a renovação do edificado municipal, em especial da zona central do concelho, dando uma nova e mais agradável imagem do município».

Refira-se que este incentivo se destina aos prédios urbanos ou frações autónomas construídas há mais de 30 anos, ou localizados em Área de Reabilitação Urbana que contem com obras de reabilitação.

Captação de investimento e apoio às empresas
Outra das medidas de grande impacto é o incentivo à atividade económica no Concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, bem como a criação de postos de trabalho, nomeadamente com a isenção total da derrama para instalação de novas empresas ou que transfiram para o concelho a sua sede social.

Apoio às famílias e ao Associativismo
Os benefícios em sede de IMI consubstanciam também um importante apoio às famílias, dado que se traduz numa redução da taxa do IMI, a aplicar no ano em que vigorar o imposto, mas também um significativo apoio ao associativismo, especialmente no que concerne ao(s) prédio(s) ou fração(ões) utilizado(s) como sedes daquelas entidades, dado que poderão passar a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre imóveis pelo período de três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos.

Os incentivos poderão ainda ser de caráter ambiental, dado que poderá ser reduzida a taxa de IMI aos prédios urbanos, relativos à promoção da eficiência energética, e prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DL nº 215/89, de 1 de julho.

 

Consulte AQUI o regulamento na íntegra