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Poderão ainda ser resolvidos conflitos excluídos da competência do Julgado de Paz, por Mediação, mediante uma taxa de € 25,00 (vinte e cinco euros) para cada mediado, no total de €50,00 (cinquenta euros), nos termos do n.º 3 do artigo 16.º Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 54/2013, de 31 de julho e Portaria n.º 344/2013, de 27 de novembro.