- Abandono da criança ou entregue a si própria, não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança.
- Abandono do ensino básico obrigatório por crianças e/ou jovens em idade escolar, (18 anos ou conclusão do 12.º ano).
- Abuso sexual quando um adulto utiliza um menor para satisfazer os seus desejos sexuais
Corrupção de menores verifica-se através de condutas do adulto não acidentais que promovem na criança padrões de condutas anti-sociais ou desviantes, agressividade, aproporiação indevida, sexualidade e tráfico ou consumo de drogas. - Exercício abusivo de autoridade através do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos e proteção da criança/jovem.
- Exploração do Trabalho infantil quando um adulto obtém benefícios económicos, a criança/jovem é obrigada à realização de trabalhos (sejam ou não domésticos) que excedem os limites do habitual que deveriam ser realizados por adultos e que interferem claramente na vida escolar da criança.
- Exclui-se a utilização da criança em tarefas especificas por temporadas.
- Exposição a modelos de comportamento desviante promovidas pelo adulto e que potenciem na criança padrões de condutas anti-sociais ou desviantes bem como perturbações do desenvolvimento (desorganização afetiva e/ou cognitiva), embora não de uma forma manifestamente intencional.
- Ingestão de bebidas alcoólicas e consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
- Maus tratos físicos uma ação não acidental de algum adulto que provocou danos físicos ou doenças na criança, ou que o coloca em grave risco de os ter como consequência de alguma negligência.
- Maus tratos psicológicos/ Abuso emocional
- Mendicidade quando a criança/jovem é utilizada habitualmente ou esporadicamente para mendigar, ou é a criança que exerce a mendicidade por sua iniciativa
- Negligência em que as necessidade físicas básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis), embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à criança
- Pornografia Infantil quando a criança é submetida a qualquer representação, por qualquer meio, em atividades sexuais explicitas reais ou simuladas ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins predominantemente sexuais.
- Prática de facto qualificado como crime por criança/jovem com idade igual ou inferior a 12 anos. Comportamento que integra a prática de factos punidos pela lei Penal.
- Problemas de Saúde, existência de doença física e/ou psiquiátrica.
- Prostituição Infantil quando uma criança é utilizada em actividades sexuais contra remuneração ou qualquer outra retribuição.
- Uso de estupefacientes e consumo abusivo de substâncias químicas psicoactivas.
- Outras situações de perigo, tais como: condutas/problemáticas da criança/jovem não incluídas nos pontos anteriores.